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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Começando o trabalho duro

Existem hoje diversos tipos de contrato e modalidades de trabalho, os mais comuns são os contratos de estágio, de trabalho por prazo determinado e contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Independente do tipo do contrato ou da modalidade, quando vamos começar a trabalhar, a primeira pergunta que fazemos é:     Quanto eu vou ganhar?


E o salário, normalmente é mensal e o valor que a empresa oferece é bruto, ou seja, sem os descontos legais e obrigatórios e ainda os descontos que pode mudar de empresa para empresa.

E quais são os descontos obrigatórios?                                                                     

- INSS - que é a contribuição para a previdência da parte do trabalhador, que pode ser de 8%,  9% ou 11% dependendo do salário.
- VALE TRANSPORTE - é a parte do trabalhador no custo que a empresa tem ao pagar o transporte e é de 6% sobre o salário. Atenção este percentual é sobre o salário independente da quantidade de dias uteis do mês.
- IRRF - Quando o salário é maior que o piso do Imposto de Renda, a empresa faz o cálculo conforme as regras da Receita Federal. Entenda como é feito o cálculo:  considerando o valor do salário, após a empresa descontar o valor do INSS e dos dependentes, teremos a base de cálculo para este desconto, a só então aplica-se a tabela deste imposto que é de 7,5%, 15%, 22% e 27%.

E quais podem ser os outros descontos?                                                                     

- CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO - A única contribuição obrigatória para o sindicato é a Contribuição Sindical que representa um dia de salário e é descontada em março de cada ano, ou quando o empregado é contratado depois de março e ainda não pagou a contribuição na empresa anterior.

As demais contribuições que levam nomes como Contribuição Confederativa, Associativa, Retributiva, Assistencial,e todo e qualquer nome similar, não é obrigatória a não ser que você seja efetivamente sócio do Sindicato

Caso você não seja e não queira que estas contribuições sejam descontados do seu salário, basta fazer uma carta escrita a mão, onde você declara que não quer que estas contribuições sejam descontadas. Esta carta deve ser protocolada no Sindicato para onde iria o valor que seria descontado este valor. E serve de protocolo um carimbo, um visto de um funcionário do Sindicato ou o "Aviso de Recebimento" caso você envie a carta pelo correio.

- BENEFICIOS - Os benefícios fornecidos ao epregado como Vale Refeição, Cesta Básica, Vale Alimentação, entre outros podem ser descontados, não integralmente, mas um percentual do valor fornecido ou um valor fixo. O máximo que pode ser descontado é 20% sobre o valor fornecido

Todas estes descontos são válidos para emprego formal, com registro na Carteira Profissional.

Caso seja um estágio, não há descontos do INSS e Vale Transporte, apenas o IRRF e os demais descontos permitidos pela legislação que rege este tipo de contrato.

Desta forma, quando for aceitar um emprego, sempre faça as contas para que ao aceitar o salário que a empresa está oferecendo saiba, exatamente,  se o valor liquido que você vai receber depois de todos os descontos estará de acordo com o que espera.

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