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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Contrato imediato

    O contrato de trabalho é um acordo escrito entre o trabalhador e a empresa, então, nele consta tudo o que cada um deve fazer, como o salário que a empresa vai pagar, o cargo que o empregado vai ocupar, o horário que tem que cumprir entre outras coisas e uma delas, que é importante é que o empregado irá cumprir as ordens diretas recebidas de seus superiores e seguir o regulamento interno.
Na maioria das vezes, assinamos o contrato e não fazemos a leitura dele antes de assinar e também nem depois. Assinamos, pegamos a nossa via e guardamos em uma gaveta qualquer em casa.

Começando o trabalho duro

Existem hoje diversos tipos de contrato e modalidades de trabalho, os mais comuns são os contratos de estágio, de trabalho por prazo determinado e contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Independente do tipo do contrato ou da modalidade, quando vamos começar a trabalhar, a primeira pergunta que fazemos é:     Quanto eu vou ganhar?

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Antes de tudo o seu documento: a Carteira Profissional

O cidadão antes de se tornar um trabalhador deve ter sua Carteira Profissional, onde será anotado pelo empregador as informações sobre o contrato de trabalho.

O que o empregado deve saber é que este é um documento seu e não da empresa e por isto há  um prazo de 48 horas para que a empresa devolva este documento ao empregado, seja para fazer as anotações na admissão ou suas atualizações e a empresa não pode fazer anotações que irão denegrir ou constranger o trabalhador,

sábado, 5 de novembro de 2011

Pouco conhecimento e muita confusão

 Alguém com  pouco conhecimento ou conhecimento superficial dos seus direitos como trabalhador pode ter muitos problemas durante toda a sua vida profissional e principalmente no inicio, quando ainda somos jovens e muito ansiosos . E aí que está um grande problema, pois em se tratando de relação trabalhista, não podemos nos basear no que ouvimos falar ou em palpites, precisamos conhecer para exercer bem nossos direitos e deveres no trabalho, desde o 1º dia, aliás, até antes mesmo de começarmos uma carreira profissional.

Todos somos iguais perante a lei...

A Constituição Federal, que é a lei máxima em nosso País assegura que "todos somos iguais perante a Lei" e isto quer dizer que não há diferença entre as pessoas. Mas isto é no papel, porque na prática, sabemos que não é bem assim.


Quem tem mais conhecimento, seja ele acadêmico ou prático tem mais oportunidades e podem tomar decisões melhores inclusive no mercado de trabalho.


Abaixo da Constituição Federal, o trabalhador conta com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que rege a maioria destes direitos e deveres. A CLT é de 1942, porém, hoje poucas pessoas conhecem bem seus direitos e deveres que ela estabelece aos trabalhadores.